Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Parecer - 2 - CAS - (26576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 159/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18, Deputado Robério Negreiros - Gab 19, Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília a homenageada, Cristiane Rose Jourdan Gomes, e que a proposta entrará em vigor na data de publicação da Futura Lei.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, foram destacadas pelo autor desta proposição, Deputado Delmasso, a bibliografia da homenageada com ênfase na área da saúde bem como a atuação desempenhada como Diretora da Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, a emissão de parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que dispõe sobre os critérios de concessão de títulos de cidadão honorário e de cidadão benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que quanto ao mérito é inegável a contribuição da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes como responsável pela Gerência de Tecnologia de Produtos para Saúde, Registro e Fiscalização de produtos fumígenos e produtos de higiene e perfumes, entre outros.
Registramos, ainda, que a atuação exemplar da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes nos registros definitivos das vacinas para o combate à covid-19 no Brasil.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO João cardoso
Relator
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Despacho - 4 - CESC - (26577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.411/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 6 de dezembro de 2021
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.411/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 6 de dezembro de 2021
Marlon Moisés
Assessor - CESC
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.410/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 257, de 06 de Dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.409/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
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Assessor - CESC
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Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Brasília, 6 de dezembro de 2021
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Marlon Moisés
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